A Inadimplência da Pensão e a Urgência da Cobrança
Poucas situações geram tanta angústia e revolta quanto ver a pensão alimentícia atrasar — especialmente quando há filhos que dependem dessa renda para alimentação, educação e saúde. Se o seu ex não paga o que foi determinado, saiba que a lei protege o alimentando e garante meios eficazes e imediatos de cobrança.
A pensão alimentícia é uma obrigação de natureza alimentar, ou seja, essencial à sobrevivência. Por isso, o Código de Processo Civil prevê mecanismos rigorosos de execução, incluindo prisão civil e penhora de bens. Neste artigo, você vai entender os dois caminhos legais para cobrar a pensão, qual deles é mais rápido e o que fazer imediatamente para reaver os valores devidos.
Conteúdo do Artigo:
Passo 1: A Necessidade de um Título Executivo

Antes de iniciar qualquer cobrança, é preciso verificar se existe um título executivo — o documento que comprova a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
O Que é o Título Executivo
O título executivo é o instrumento jurídico que formaliza o valor da pensão alimentícia. Ele pode ser:
- Uma sentença judicial que fixou os alimentos;
- Um acordo homologado pelo juiz;
- Ou uma escritura pública de alimentos feita em cartório.
Sem esse título, não é possível cobrar judicialmente, pois a Justiça precisa de um documento que comprove a existência e o valor da obrigação.
Se o valor foi apenas combinado verbalmente, o primeiro passo é formalizar o acordo judicialmente com o auxílio de um advogado.
O Caminho Mais Rápido: A Execução Pelo Rito da Prisão
Quando o objetivo é receber o valor rapidamente, o caminho mais eficaz é a execução pelo rito da prisão, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Esse procedimento é reservado para os casos mais urgentes e garante que o devedor pague ou seja preso se persistir na inadimplência.
Para Quais Parcelas se Aplica
Esse rito vale para:
- As 3 últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação;
- E também para as parcelas que vencerem no curso do processo.
Isso significa que você pode cobrar tanto o que já está atrasado quanto o que continuar vencendo enquanto o processo estiver em andamento.
Procedimento: Como Funciona
- O juiz intima o devedor para que pague a dívida em até 3 dias, comprove que já quitou ou apresente justificativa plausível.
- Se ele não pagar e a justificativa for rejeitada, o juiz decreta a prisão civil, que pode durar de 30 a 90 dias.
- A prisão é em regime fechado, mas em cela separada dos presos comuns.
Atenção: O Pagamento das 3 Parcelas Mais Recentes Evita a Prisão
Se o devedor pagar as três parcelas cobradas no processo, ele não será preso, mesmo que ainda haja dívidas mais antigas.
No entanto, as parcelas antigas continuam devidas e poderão ser cobradas por outro meio: a execução pelo rito da penhora.
O Caminho Para Dívidas Antigas: A Execução Pelo Rito da Penhor

Quando o débito é mais antigo — ou seja, referente a parcelas vencidas há mais de 3 meses —, a cobrança ocorre pelo rito da penhora, previsto no artigo 523 do CPC.
Embora seja um processo menos urgente, ele continua sendo um método efetivo de cobrança.
Para Quais Parcelas se Aplica
Aplica-se às dívidas mais antigas, que já não se enquadram no rito da prisão.
Esses valores são executados como dívida civil, com possibilidade de bloqueio de bens e contas bancárias.
Procedimento: Como Funciona
- O juiz intima o devedor para pagar o valor total em até 15 dias úteis.
- Se não houver pagamento, inicia-se o bloqueio judicial (penhora).
- Podem ser penhorados:
- Contas bancárias e investimentos via sistema BacenJud (Pix, poupança, CDB etc.);
- Veículos e imóveis;
- Participações societárias ou rendimentos.
Medidas Coercitivas Adicionais
Nos últimos anos, os tribunais brasileiros têm permitido medidas alternativas para forçar o pagamento, como:
- Suspensão da CNH;
- Apreensão do passaporte;
- Inclusão do nome do devedor no SPC e Serasa.
Essas medidas têm caráter coercitivo, ou seja, visam pressionar o devedor a quitar a dívida o mais rápido possível.
A Importância do Advogado Especialista na Cobrança
A atuação de um advogado especializado em Direito de Família, como a Muraro & Fonseca, é essencial para garantir agilidade e eficácia na cobrança.
Ele avaliará qual rito aplicar (prisão ou penhora) e tomará as medidas judiciais corretas para bloquear bens, rastrear contas e acionar o juiz rapidamente.
Ação Imediata
Quanto antes a execução for iniciada, menor será o acúmulo da dívida e mais rápido será o recebimento.
A demora pode permitir que o devedor oculte bens ou dificulte a localização de recursos.
Por isso, buscar orientação jurídica imediata é o melhor caminho para proteger o direito do alimentando.
Dúvidas Comuns Sobre a Cobrança de Pensão Alimentícia

Posso Negociar a Dívida Diretamente com o Devedor?
Sim, é possível negociar.
No entanto, o acordo deve ser formalizado e homologado pelo juiz, para ter validade legal e evitar que o devedor volte a descumpri-lo sem consequências.
O Devedor Perde o Emprego se For Preso?
A prisão civil não é uma pena criminal, mas uma medida coercitiva.
Seu objetivo é forçar o pagamento, não punir.
Por isso, em regra, não gera antecedentes nem perda automática de emprego, embora possa causar impacto profissional e pessoal significativo.
Conclusão: Não Deixe a Dívida Crescer, Busque Seus Direitos
O não pagamento da pensão não é uma escolha, é uma violação da lei. O sistema jurídico brasileiro oferece mecanismos rápidos e eficazes para garantir o cumprimento dessa obrigação — inclusive a prisão civil. Cada dia de atraso compromete o bem-estar de quem mais importa: os filhos. Por isso, não espere a dívida se acumular.
A equipe da Muraro & Fonseca é especializada em execução de pensão alimentícia e atua com agilidade para garantir o pagamento imediato, seja por prisão ou penhora de bens.
Agende uma consulta urgente e saiba qual medida é a mais eficaz para cobrar o que é seu por direito e assegurar o sustento de quem você ama.
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